Um curso que aborda as principais medidas em Espaços Confinados. Está em conformidade a Norma Regulamentadora – NR 33 e possui certificado válido em todo Brasil – Nota Técnica No 54/2018/CGNOR/DSST/SIT/2018 que moralizou a utilização de treinamento nas modalidades EaD e Semipresencial para treinamentos de NRs.
Acreditamos que colaboradores qualificados, seguros e motivados são vitais para o crescimento das empresas, e que pessoas melhores formam uma sociedade melhor.. Neste curso, o aluno será capacitado para atuar com segurança no trabalho correspondente à sua função.
O curso foi desenvolvido para aqueles que necessitam adequar-se à legislação cumprindo as NRs obrigatórias.
É obrigatório para todos os profissionais que trabalham diretamente e indiretamente com Espaço Confinado, incluindo Estudantes e interessados no tema.
• Interessados na área do Espaço Confinado;
• Demais funções que trabalham diretamente e indiretamente com Espaço Confinado;
• Profissionais, Gestores e Consultores de SST.
Possui certificado válido em todo Brasil. O Certificado é automaticamente disponibilizado para o aluno após ele concluir o curso com aprovação. Para ser aprovado neste treinamento é necessário conquistar no mínimo 70% de acertos na prova de suficiência.
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 mês após a matrícula.
1Definições da NR33
Vídeo - NR-33 Espaço Confinado
10:58
Vídeo - Resumo Espaço Confinado
03:57
Vídeo - Cartoon Espaço Confinado
01:54
PDF - Definições da NR33
28 págs.
Norma Regulamentadora - NR 33
13 págs.
Guia Técnico da NR-33
77 págs.
Livreto do Trabalhador
40 págs.
2Análise de Riscos
PDF - Análise de Riscos
42 págs.
Vídeo - Espaço Confinado - 10 passos para entrada, trabalho e saída
02:09
Vídeo - Riscos do Espaço Confinado
02:47
Vídeo - Unidade Purificadora de Ar - NR33
02:02
Vídeo - Como montar o Exaustor-Ventilador portátil
01:57
Vídeo - Como Utilizar o EXAUSTOR no Espaço confinado
05:42
3Equipamento de Proteção Individual e Coletiva
PDF - Equipamento de Proteção Individual e Coletiva
27 págs.
Vídeo - Multigás - Como realizar o Bump Test
05:55
Vídeo - Montagem de tripé em espaço confinado
04:07
Equipamento de Proteção
01:57
4Trabalho Riscos e Equipamentos em Espacos Confinados
PDF - Trabalho Riscos e Equipamentos em Espacos Confinados
44 págs.
Vídeo - RESGATE EM ESPAÇO CONFINADO - Socorrista
03:14
Vídeo - Resgate em Espaço Confinado
11:19
Vídeo - Resgate em Espaço Confinado
06:50
5Noções Básicas sobre Primeiros Socorros
PDF - Noções Básicas sobre Primeiros Socorros
77 págs.
6Avaliação do aprendizado
Qual a escolaridade ou idade mínima necessária para fazer um curso?
Tenho prazo para terminar o curso?
O Curso online da AMBIOSEG é valido conforme o MTE?
Vou receber um certificado?
Posso fazer dois ou mais cursos ao mesmo tempo?
Existe algum responsável técnico pelo Curso EaD?
Acesso por 1 mês
Estude quando e onde quiser
224 avaliações
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada GRUPO AMBIOSEG - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS E SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE, sociedade limitada com sede administrativa na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ 16.704.008/0001-79, neste ato representada por seu Diretor o Sr. Thiago Quirino Barreto de Oliveira.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte contrato na condição de PESSOA FÍSICA, sendo o termo de PESSOA JURÍDICA localizado ao final deste, no anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso a Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. O CONTRATANTE se compromete a fazer todo(s) o(s) estudo(s) referente ao(s) curso(s) selecionado(s).
2.2. O CONTRATANTE está ciente que somente ele deve realizar a compra, os estudos e avaliações, afim de conclusão do curso em que se inscrever.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização do GRUPO AMBIOSEG - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS E SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no verso do certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos após o pagamento e certificar o CONTRATANTE, assim que o mesmo atingir a média geral desejável para o curso cadastrado.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7. A CONTRATANTE está ciente de que no valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não sendo este documento emitido pela CONTRATADA
2.8. O CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.9 O CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato se obriga nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, depósito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE em até 7(sete) dias após a aquisição do curso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o login e senha do CONTRATANTE, devidamente cadastrado e elaborado pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação e, em havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 4 (quatro) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o CONTRATANTE 1 (mês) após a liberação do acesso. Desta forma o CONTRATANTE terá 1 (mês) mes para concluir o curso e após o vencimento deste prazo não mais terá acesso ao ambiente de ensino.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a CONTRATADA se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do curso no formato PDF através da plataforma de ensino e por e-mail, estando a emissão de cópia física sujeita a solicitação do CONTRATANTE por contato com a CONTRATADA.
6.2. A emissão do certificado estará condicionada à conclusão do curso e a aprovação do CONTRATANTE nas atividades e avaliações onde seja atingido pelo CONTRATANTE pelo menos o aproveitamento mínimo de conteúdo e de acertos nas avaliações.
6.3. Caso solicitado, o certificado físico será enviado para o CONTRATANTE pelos correios mediante a pagamento de cobrança de envio previamente acordado com a CONTRATADA. O envio do certificado físico será para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo o CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados físicos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.5. Caso ocorra quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa do CONTRATANTE.
6.6. Os certificados físicos que serão enviados para o endereço de cadastro do CONTRATANTE, possuirão as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso e o boletim no verso.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A Contratada obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, porém não habilita o aluno a se tornar instrutor, como consta no contrato de prestação de serviços aceito no ato de compra deste curso.”
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar ao CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio das ferramentas de suporte disponíveis no ambiente de ensino.
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(IV) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(v) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 1 (um) mês, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 1 (um) mes para concluir o curso.
(VI) cobrar por serviços adicionais de correio, como Sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.3.
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com o Contratado.
(II) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como participar de todas as atividades referente ao curso em que está inscrito, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Contratada;
(IV) efetuar o pagamento ao Contratado, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. O CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O CONTRATANTE terá acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 30 (trinta) dias, dependendo do curso selecionado, sendo que a partir desse período, fica a critério da Contratada suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte do Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 3 (três) meses, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 3 (três) meses para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A Contratada poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a CONTRATANTE poderá exigir reembolso em no máximo 7 (sete) dias.
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação pelo sistema de cancelamento da plataforma de pagamento utilizada no ato da compra.
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE - e neste ato representada pelo responsável pelo cadastro doravante assim designado; portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante denominada GRUPO AMBIOSEG - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS E SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE, sociedade limitada com sede administrativa na cidade do Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ 16.704.008/0001-79, neste ato representada por seu Diretor o Sr. Thiago Quirino Barreto de Oliveira.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso à Internet, arquivo(s) e apostila(s), através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE
2.1. A CONTRATANTE se compromete a cadastrar seus funcionários na plataforma da CONTRATADA, de maneira que o acesso será concedido após a aprovação de pagamento das matrículas pela CONTRATADA.
2.2. A CONTRATANTE está ciente que somente o(s) funcionário(s) cadastrado(s) na plataforma da CONTRATADA, dever(ão) realizar o(s) curso(s), os estudos e avaliações, com seu(s) respectivo(s) usuário(s) e senha(s) a fim de conclusão do curso em que for inscrito.
2.3. O CONTRATANTE está ciente que não poderá copiar ou utilizar dos materiais e conteúdos dos cursos para ministrar a terceiros ou comercializa-lo. Visto que é proibida a reprodução por qualquer meio, sem autorização da GRUPO AMBIOSEG - SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS E SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Lei 9.610/98.
2.4. O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores, por este motivo somente os cursos oferecidos não habilitam para ser instrutor(a), constando este aviso no verso do certificado.
2.5. A CONTRATADA se compromete em repassar os conteúdos didáticos, aprovados pelos responsáveis técnicos após o pagamento e certificar o(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, assim que o(s) mesmo(s) atingir(em) a média geral desejável para o curso cadastrado.
2.6. A CONTRATADA se compromete em dar suporte e retirar qualquer dúvida referente à funcionalidade e controle do sistema.
2.7 A CONTRATANTE está ciente de que deve supervisionar e acompanhar o andamento do(s) curso(s) e cobrar que seu(s) funcionário(s) faça(m) o(s) mesmo(s).
2.8 A CONTRATANTE está ciente de que no valor do curso não está incluso o valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não sendo este documento emitido pela CONTRATADA
2.9 A CONTRATANTE fica ciente de que os cursos oferecidos pela CONTRATADA obedecerão às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do curso. Sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por normas internas de terceiros.
2.10 A CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade verificar os avisos e comunicados enviados através do e-mail, verificando sua caixa de entrada e lixo eletrônico.
2.11 A CONTRANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar e divulgar a marca ou logotipo da CONTRATANTE, como cliente.
CLÁUSULA TERCEIRA: PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE a partir do momento que marcar a caixa referente ao aceite deste contrato se obriga, nos termos da legislação vigente, a efetuar o pagamento referente à prestação de serviços educacionais nos termos deste contrato.
(I) o valor a ser pago é apresentado na página de cada curso, sendo que o valor poderá variar dependendo da forma de pagamento e quantidade de funcionários inscrito no mesmo.
(II) o pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, cartões de crédito, débito bancário, e demais opções disponíveis e informadas no site.
(III) a compra somente poderá ser cancelada pelo CONTRATANTE em até 7(sete) dias após a aquisição do curso.
CLÁUSULA QUARTA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE
4.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE:
(I) Liberação do ambiente de ensino com todo o conteúdo do curso para o(s) login(s) e senha(s) do(s) funcionário(s) da CONTRATANTE, devidamente cadastrado(s) pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação, havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde que não alheias a vontade da CONTRATADA, essa se compromete a disponibilizar soluções, se comprometendo a solucionar o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do CONTRATANTE.
5.2 O acesso ao ambiente de ensino será suspenso para o(s) funcionário(s) 1 (um) mes após a liberação do acesso. Desta forma o(s) funcionário(s) terá(ão) 1 (um) mes para concluir o curso e após o vencimento deste prazo não mais terá(ão) acesso ao ambiente de ensino.
CLÁUSULA SEXTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
6.1. Ao final do curso, a CONTRATADA se obriga a emitir ao CONTRATANTE uma cópia do certificado original de conclusão do(s) curso(s) no formato PDF para o(s) funcionário(s) através da plataforma de ensino e por e-mail, estando a emissão de cópia física sujeita a solicitação da CONTRATANTE por contato com a CONTRATADA.
6.2. Caso solicitado, o certificado físico será enviado para a CONTRATANTE pelos correios mediante a pagamento de cobrança de envio previamente acordado com a CONTRATADA.O envio do certificado físico será para o endereço informado no ato do cadastrado, ficando este no banco de dados da CONTRATADA. Sendo a CONTRATANTE responsável por informar o endereço completo e correto para o envio.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela entrega dos certificados físicos quando: o endereço do CONTRATANTE estiver incorreto, incompleto, destinatário ausente ou problemas operacionais dos correios.
6.4. Caso ocorra quaisquer dos problemas relacionados no item 6.3, CONTRATADA poderá cobrar por reenvio e custos com os correios, mediante notificação e autorização previa e expressa da CONTRATANTE.
6.5. Os certificados físicos que serão enviados para o endereço de cadastro da CONTRATANTE, possuirão as assinaturas digitalizadas dos responsáveis pelo curso e o boletim no verso.
CLÁUSULA SÉTIMA: NORMAS VIGENTES DO CURSO
7.1. A CONTRATADA obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período do contrato.
7.2 O CONTRATANTE está ciente que os cursos não visam a formação de instrutores, porém não habilita o aluno a se tornar instrutor, como consta no contrato de prestação de serviços aceito no ato de compra deste curso.”
7.3 O cadastro, compra, acompanhamento e supervisão do(s) funcionário(s) é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por erros cometidos pela CONTRATANTE, que venham a prejudicar as partes.
7.4 Fica o CONTRATANTE ciente que após realizar a compra, a CONTRATADA não se responsabiliza por problemas internos da CONTRATANTE, como por exemplo desistência, demissões ou qualquer outro motivo que impeça que o(s) funcionário(s) cadastrado(s) conclua(m) o(s) curso(s), deste modo não haverá reembolso de qualquer forma caso ocorra problemas internos com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
8.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar ao(s) funcionário(s) cadastrado(s) da CONTRATANTE o material didático em formato eletrônico, necessário à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de ensino, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula.
(II) Disponibilizar um link “dúvidas” de modo online, para orientar a aprendizagem do(s) Funcionário(s) da CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio das ferramentas de suporte disponíveis no ambiente de ensino.
(III) Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o curso.
8.2. São direitos da CONTRATADA:
(IV) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado.
(V) cancelar os cursos (matrículas) com prazos superiores a 1 (um) mes, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário ou matrícula possui um prazo máximo de 1 (um) mes para concluir o curso.
(VI) cobrar por serviços adicionais de correio, como sedex ou reenvio de certificação conforme Cláusula Sexta item 6.2
CLÁUSULA NONA: DEVERES DO CONTRATANTE:
9.1. São deveres do CONTRATANTE:
(I) possuir ou/e utilizar equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico permanente para contato com a CONTRATADA.
(II) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação do curso, bem como cobrar a participação do(s) funcionário(s) inscrito(s) em todas as atividades referentes ao curso, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso;
(III) Cobrar e fiscalizar a participação do(s) funcionário(s) nas avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação do curso e pela CONTRATADA;
(IV) efetuar o pagamento a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados.
9.2. A CONTRATANTE será responsável pela correta utilização do seu login e senha, que são de uso pessoal e intransferível.
9.3 O responsável pelo cadastro da CONTRATENTE poderá ser alterado no máximo uma vez, desde que comunique por escrito, informando os dados do novo responsável para alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância, através do site da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: SUPORTE
10.1. O(s) funcionário(s) da CONTRATANTE terá(ão) acesso a todo conteúdo do curso após confirmação do pagamento, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo que a partir desse período, fica a critério da CONTRATADA suspender ou não o curso selecionado.
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do momento da liberação do ambiente de ensino, quando não for informada uma data de início pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais, caso haja inadimplemento por parte da Contratante, podendo tomar medidas cabíveis de cobrança.
12.2 A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais em cursos com prazos superiores a 1 (um) mes, contando a partir da data de liberação do mesmo. Deste modo o usuário possui um prazo máximo de 1 (um) mes para concluir o curso, após este período o curso será cancelado automaticamente sem ressarcimento para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior Notificação, em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. A CONTRATANTE somente poderá rescindir o presente contrato após o pagamento efetuado, e/ou feita a liberação do ambiente de ensino, a CONTRATANTE poderá exigir reembolso em no máximo 7 (sete) dias.
13.3 Caso o CONTRATANTE solicite reembolso, deverá enviar a solicitação pelo sistema de cancelamento da plataforma de pagamento utilizada no ato da compra.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 08 DE ABRIL DE 2020
CEO - Eng. Thiago Quirino Barreto de Oliveira